Inaplicabilidade das revalorizações salariais indiciárias aos regimes remuneratórios especiais aos oficiais dos registos e do notariado

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No Acórdão de 21.05.2026 (Proc. n.º 026/23.6BCLSB), o STA foi chamado a pronunciar-se sobre a questão de saber se as revalorizações salariais indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental respeitantes aos anos de 2000 a 2004 eram aplicáveis aos oficiais dos registos e do notariado.

Antes da questão de mérito, o STA apreciou as questões processuais de saber se a instância arbitral do CAAD era materialmente competente para ter conhecido, em primeira instância, do litígio, bem como se a ação administrativa para o reconhecimento de direitos era o meio processual próprio.

Quanto à primeira questão processual suscitada, o STA destacou que a competência material é aferida exclusivamente em função do pedido formulado e da causa de pedir, tal como configurados pelo autor na petição inicial. Deste modo, e ao contrário do que alegava o Recorrente, o facto de a Autora ter pedido a desaplicação por inconstitucionalidade de determinadas normas não deve levar à conclusão de que a Autora desejava o seu controlo abstrato, matéria que extravasaria a competência do tribunal arbitral. Assim, sendo que a questão da inconstitucionalidade das normas é meramente incidental e que o pedido da Autora diz respeito a matéria atinente a remunerações e suplementos remuneratórios, a exceção de incompetência material foi considerada improcedente pelo STA.

Quanto à segunda questão processual, o STA salientou que os atos de processamento remuneratório, quando desacompanhados de qualquer decisão administrativa expressa, autónoma e inovadora, não consubstanciam atos administrativos impugnáveis, traduzindo-se em meros atos materiais ou executivos de aplicação automática da lei. Como tal, no caso concreto, o que estava em causa era o reconhecimento de direitos diretamente emergentes da lei e não a impugnação de qualquer ato administrativo, pelo que o STA também considerou improcedente a exceção de impropriedade do meio processual, por ser a ação administrativa para o reconhecimento de direitos o meio processual idóneo para o pedido em causa.

Já quanto à questão de mérito, o STA concluiu que aos oficiais dos registos e do notariado, tendo o legislador consagrado um regime estatutário e remuneratório especial, autónomo e normativamente delimitado aplicável às suas carreiras, não são aplicáveis as revalorizações salariais indiciárias previstas nos diplomas de execução orçamental respeitantes aos anos de 2000 a 2004, uma vez que aquelas alterações não visaram promover qualquer modificação ao regime normativo especial que regula o estatuto remuneratório destes trabalhadores da função pública.