Num processo de execução de sentença anulatória de ato administrativo, o STA foi chamado a pronunciar-se sobre a questão de saber se o tribunal pode verificar a existência efetiva de uma causa legítima de inexecução, caso, na fase administrativa, a entidade administrativa tenha declarado a existência de causa legítima de inexecução e obtido acordo por parte do interessado.
O STA decidiu que, embora a invocação administrativa de existência de uma causa legítima de inexecução da decisão judicial possibilite ao interessado a mobilização do processo executivo para fixar a indemnização devida, nos termos do artigo 176.º, n.º 7, do CPTA, tal faculdade não exclui o poder do tribunal verificar se essa causa legítima de inexecução da sentença judicial efetivamente existiu.
No caso concreto vertente, o STA concluiu, alinhado com as instâncias inferiores, que a decisão judicial de anulação do ato administrativo impugnado não exigia à entidade administrativa que proferisse qualquer outro ato administrativo subsequente. Deste modo, e independentemente do acordo entre a entidade administrativa e o exequente durante a fase administrativa, uma vez que não era exigível qualquer ato administrativo subsequente à decisão judicial por parte da entidade administrativa, a existência de uma causa legítima de inexecução não tinha como se verificar, pelo que, faltando esse pressuposto legal, nos termos dos artigos 163.º e 166.º do CPTA, o pedido de fixação de indemnização não podia proceder.



