Verificação do pressuposto processual da legitimidade ativa no pedido de impugnação de ato administrativo
O STA decidiu que o pressuposto da legitimidade para impugnar um ato administrativo se encontra verificado, desde que o autor, mesmo não sendo destinatário do ato impugnado, possa alegar a existência de um interesse direto e pessoal na impugnação do ato. Para aferir a existência desse interesse no caso concreto julgado, o...




